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No período de abril a setembro do corrente ano, o município de Cerro Grande, fundamentado no art. 3º e no inciso II do art. 9º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2024, bem como no art. 15, II, da Orientação Normativa 02/2009 e da lei municipal 1031/2006 e alterações posteriores.

O segurado que não realizar o Censo Previdenciário sofrera as penalidades previstas, pois a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização.

O Presidente do Colegiado Deliberativo do RPPS, professor Edegar Carlos Gotardo, agradece a parceria da Administração Municipal, que disponibilizou a estagiária e estudante universitária Cristiana Bombana, a qual passou por capacitação para atuar como coletora de dados e executar as demais diligencias inerentes à boa execução do Censo.

O Censo Previdenciário é fundamental para uniformizar as informações cadastrais bem como a correção de dados dos segurados que por ventura não estejam de acordo com a documentação. Também esperamos que com a inserção do tempo de contribuição anterior no sistema, trará mais segurança no que tange a parte das aposentadorias dos servidores e a compensação previdenciária, destacou o Prefeito Álvaro De Carli.

 

 

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