PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 070/2023 – EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 070/2023
EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2023
TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO GRANDE, Sr. Alvaro Decarli, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei 14.133/21 e legislações posteriores e demais normas que regem a espécie, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no município de Cerro Grande/RS, na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, que será realizado às 09 (nove) horas do dia 16 de agosto de 2023, de forma eletrônica através do website https://www.rechleiloes.com.br/ e presencialmente de forma simultânea, nas dependências da Câmara de Vereadores de Cerro Grande, localizada na Avenida 1° de maio, N° 922, centro, deste município, CEP: 98.340-000, fone: (55) 3756-1002, para a venda de bens móveis:
1 – DO OBJETO E VALOR MÍNIMO: Especificados no Anexo I do presente edital.
2 – VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS.
2.1 – Os bens levados à Leilão estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica a partir do dia 08 de agosto de 2023, sendo que os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 estarão depositados no pátio do ginásio municipal 13 de abril, em frente à sede da Prefeitura Municipal de Cerro Grande-RS, localizada na Rua América nº. 100, centro, no município de Cerro Grande-RS. O lote 10 estará depositado na Secretaria Municipal de Obras e viação – Parque de Máquinas, localizada na Rua do Parque, s/nº, no município de Cerro Grande/RS, CEP: 98.340-000, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cerro Grande/RS, pessoalmente no horário de expediente (das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min), ou através do fone (55) 3756 1084 (Setor de licitações), ou, então, com o Leiloeiro Oficial Alexandre Rech, pelos fones (54) 99122-6399 ou (55) 99978-9496 ou no site “https://www.rechleiloes.com.br/” ou por solicitação através de e-mail no endereço “[email protected]”, ou no endereço sito BR 386 KM 135, Bairro Papagaio, município de Sarandi/RS.
2.2 – O município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por qualquer vício ou defeito neles existentes.
2.3 – Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o município e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo ao Município e Leiloeiro qualquer responsabilidade.
2.4 – Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que caso esse número não esteja legível e por ventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos Órgãos competentes.
2.5 – A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do leilão, bem como que, o licitante efetuou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições físicas e mecânicas do mesmo, sob todos os aspectos, não podendo alegar qualquer desconhecimento a respeito do bem adquirido, ou pleitear desconto, ou indenização.
2.6 – Até a data do leilão o município entregará/disponibilizará ao arrematante, toda a documentação relativa à propriedade do bem, necessárias para o trânsito do bem em território nacional, como por exemplo: certificado de registro, autorização para transferência e demais documentos relativos ao leilão realizado, ficando ao encargo do arrematante todo e qualquer débito/multas vinculadas aos veículos, cujo pagamento destes débitos, ficará sob a responsabilidade única e exclusiva do arrematante. Caberá única e exclusivamente ao interessado/arrematante, antes da participação do leilão, fazer o adequado levantamento de eventuais ônus vinculados ao bem, não podendo a qualquer tempo alegar desconhecimento, ou ser objeto de qualquer tipo de arguição ou questionamento.
2.7 – A presença e participação no leilão presencial ou on-line, entende-se como aceitas e conhecidas por parte dos participantes e que os mesmos estão cientes de todas as condições previstas neste edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da licitação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, cabendo-lhes apresentar, obrigatoriamente, os respectivos documentos regulares de inscrição nos Órgãos competentes (como: CPF e RG, ou CNPJ, Contrato Social, com identificação do representante legal, residência e/ou sede social, bem como, e-mail e o telefone para contato).
3.1.1 – Nos termos da Lei 8.666/93, não poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo do município de Cerro Grande/RS, inclusive das Administrações Indiretas.
3.2 – O lance visando à arrematação do objeto deste leilão será ofertado verbalmente ou através do site https://www.rechleiloes.com.br/, na data e hora estabelecidas neste Edital. Poderão dar lance através do site aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição, no site, e seguirem as normas por ele impostas.
4 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E JULGAMENTO
4.1 – Os bens, objetos do presente leilão, serão vendidos, no estado de conservação e funcionamento em que se encontram ao participante que ofertar o maior lance, pela internet ou presencial. Os lances deverão ser proferidos sempre em valor crescente, respeitando o incremento mínimo estipulado pelo leiloeiro.
4.2 – Serão aceitos lances online (via internet) através do site https://www.rechleiloes.com.br/, daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site com o termo de adesão assinado e com seu cadastro ativo/homologado com antecedência mínima de até 72 (setenta e duas) horas do leilão.
4.2.1 – Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site https://www.rechleiloes.com.br/, após estar com seu cadastro devidamente homologado junto ao site do leiloeiro, efetuar “login” e senha e estar ciente das condições impostas pelo site. Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones (54) 99122-6399 ou (55) 99978-9496.
4.2.2 – Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
4.3 – Será considerado vencedor, aquele que após o encerramento da regressiva de tempo estipulada pelo leiloeiro, tiver ofertado o maior lance, e assim declarado pelo leiloeiro, ARREMATADO. O vencedor deverá proceder ao pagamento, fornecendo a documentação, o valor da arrematação em espécie ou transferência bancária, ao colaborador do leiloeiro, devidamente identificado. A finalização da compra ocorrerá logo depois de terminado o leilão, ocasião em que serão preenchidas a ata do leilão e a Nota Fatura de Leilão, na presença do arrematante, por ordem de arrematação (senha).
4.4 – Os lances ofertados pela internet serão reproduzidos em telão para os participantes do leilão presencial, da mesma forma, os lances ofertados pelos participantes presenciais serão reproduzidos para os participantes pela internet, de forma pública e simultânea.
4.5 – Todo o lance seja pela internet ou presencial, gera compromisso. Desse modo, serão anotados os nomes e valores do primeiro e segundo maior lance, caso haja algum impedimento para a finalização da compra, tornando-se vencedor o maior lance antecedente aquele pelo qual o lote foi declarado ARREMATADO.
4.6 – Não serão aceitos parcelamentos, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, serão pagos em sua integralidade no ato da arrematação.
4.7 – Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto nos artigos 337-F, 337-I e 337-K, do Código Penal:
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021).
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
5 – O PAGAMENTO
5.1 – O(s) pagamento(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) será(ão) à vista, sendo que só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem, não sendo considerados válidos os demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance).
5.2 – O arrematante pagará à vista, exclusivamente por transferência bancária, no ato do leilão, o valor total do(s) bem(ns) que arrematar.
5.3 – O arrematante on-line efetuará o pagamento conforme orientação descrita no site do leiloeiro (Transferência Bancária ou TED), no prazo de 24 horas, obedecendo às mesmas regras do leilão presencial.
5.4 – Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o arrematante estiver munido de procuração pública com poderes específicos para o ato de arrematação em leilão público.
6 – PRAZO PARA RETIRADA DO BEM E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
6.1 – A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á(ão) somente após a comprovação de compensação dos valores relativos à arrematação, bem como a da comissão do leiloeiro, não podendo ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
6.1.1 – Caso o arrematante tenha arrematado mais de um bem, só procederá à retirada de qualquer dos bens arrematados, somente após a comprovação do pagamento de todos os lotes.
6.2 – Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.1, bem como, da Nota Fatura de Leilão do bem a ser retirado, sendo que a responsabilidade em caso de acidentes/multas/e demais atos irregulares que venham a ocorrer a partir deste momento será de responsabilidade do arrematante, o Município será isentado de toda e qualquer responsabilidade que envolver o bem arrematado.
6.3 – Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a prática do ato.
6.4 – A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do leilão, implicará em abandono, ou seja, o arrematante perderá o direito ao bem adquirido, assim como, dos pagamentos efetuados, retornando o bem para integrar novamente o patrimônio do município.
6.5 – No caso de veículos, máquinas e equipamentos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O município e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem qualquer tipo de garantias.
6.6 – É de responsabilidade do leiloeiro a expedição da Ata do Leilão e da Nota Fatura de Leilão, que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
6.7 – Em caso de desistência sem justo motivo da arrematação, incidirá multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem arrematado, em favor do município de Cerro Grande/RS, e perda da comissão efetuada ao Leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte, poderá haver a retenção do valor, até o limite das obrigações do arrematante geradas por sua desistência. Não assiste ao arrematante o direito de desistência.
6.8 – O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Alexandre Rech, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 268/2010, designado pela Portaria Municipal nº 022, de 30 de janeiro de 2023, ao qual o arrematante deverá pagar comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) adquirido(s).
6.9 – O adquirente deverá transferir junto ao Órgão competente (no caso de veículos, o DETRAN) o bem arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do leilão, para o seu nome, conforme disposto no art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97, sob pena do bem ser recolhido.
6.9.1 – Havendo descumprimento do prazo para a transferência do(s) bem(s) o comprador/arrematante ficará sujeito às penas previstas no artigo 335 do Código Penal.
6.10 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao município de Cerro Grande/RS, após a concretização da arrematação.
6.11 – As transferências da propriedade, bem como, todas as despesas de tradição do bem ocorrerão por conta do respectivo arrematante.
6.12 – O município de Cerro Grande/RS se reserva o direito de alterar o presente Edital, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados reclamação de qualquer espécie.
7 – TRADIÇÃO DO OBJETO
7.1 – O bem somente será entregue ao arrematante após a integralização do pagamento ao município e a comissão do leiloeiro, acompanhado da respectiva ata de arrematação, juntamente com os documentos legais mencionados no item 2.6 deste Edital, ressalvado à Administração o direito à prévia compensação de dados de pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto.
7.2 – O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data agendada para a entrega, sendo que a mesma será de responsabilidade do arrematante. Transcorrido o prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o município de Cerro Grande/RS, ficará eximido de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e ou avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido.
7.3 – Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS) deverá o mesmo, emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado, do local do Leilão até seu estabelecimento.
7.4 – O município de Cerro Grande/RS, reserva-se o direito de retirar qualquer item do presente leilão a qualquer tempo antes da arrematação.
7.5 – O edital do presente leilão encontra-se também disponível no site https://cerrogrande.rs.gov.br/
7.6 – Fica eleito o Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS, para dirimir as questões oriundas da presente licitação.
Cerro Grande/RS, 10 de fevereiro de 2023.
ALVARO DECARLI
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica do município de Cerro Grande-RS.
Em: _______________ _____________________ Elio A. F. Tonin OAB RS 86.225
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ANEXO I
DOS BENS A SEREM LEILOADOS
LOTE |
DESCRIÇÃO
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LANCE INICIAL R$
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LOTE 01 | 1 (um) Caminhão Truck, caçamba basculante, Ford/Cargo 2429, Turbo E5 6×2, Ano/modelo 2013/2013, Combustível diesel, Chassi 9BFYEALE9DBS42321, Placas IVA7221, RENAVAM: 00594898129, CRV: 34831721481.O caminhão se encontra em funcionamento. | R$ 250.000,00 |
LOTE 02 | 1 (um) Automóvel VW/Fox Connect MB, GIII 1.6 8V Flex, Ano/modelo 2020/2021, cor branca, 5 portas, Combustível álcool/gasolina, Chassi 9BWAB45Z9M4010110, 104 CV, Placas JAK8F86, RENAVAM: 01249242808, CRV: 15092630488. O veiculo se encontra em funcionamento. | R$ 45.000,00 |
LOTE 03 | 1 (um) Automóvel VW/Gol 1.0L MC4 12V, 84cv, Ano/modelo 2021/2022, Combustível: álcool/gasolina, Chassi 9BWAG45U2NT012178, Placas JAO 9J58, RENAVAM: 01257100847, CRV: 213061628410. O veículo se encontra em funcionamento. | R$ 50. 000,00 |
LOTE 04 | 1 (um) Microonibus, I/Fiat/Ducato Engesigexe, com sistema para acessibilidade para cadeirante, CSV: 002801269-41/2018, 16 Passageiros, Ano/modelo 2017/2018, Combustível diesel, Chassi 3C6EFVFK4JE120698, Placas IYS5697, RENAVAM: 01163010160, CRV: 11812602030. O veículo se encontra em funcionamento. | R$ 150.000,00 |
LOTE 05 | 1 (um) Ônibus Volkswagen 15.190 EOD E. HD ORE, ano/modelo 2014/2014, Combustível diesel, Chassi 9532E82W9ER428920, Placas IVP1432, Capacidade para 48 passageiros, RENAVAM 01008921766, CRV: 04445143184. Veiculo em funcionamento. | R$ 110.000,00 |
LOTE 06 |
1 (um) Ônibus Volkswagen 15.190 EOD ESCOLAR HD, Ano/modelo 2012/2012, Combustível diesel, Chassi 9532E82W0CR249159, Placas ITU4825, RENAVAM 00497967294, CRV: 58131488225, Capacidade para 48 passageiros. Veiculo em funcionamento. |
R$ 100.000,00 |
LOTE 07 | 1 (uma) motocicleta, HONDA/NXR125 BROS KS Ano/modelo: 2005/2005, Chassi: 9C2JD20105R018132, Placa IMP-9939, Cor: Azul. RENAVAM: 86207638-2. Veiculo em funcionamento. | R$ 5.000,00 |
LOTE 08 | 1 (um) Tanque coletor/distribuidor de esterco líquido, Marca: LUMECO, ano 2017, série nº: 098, modelo: LMC 6.000L, com 4 rodas. | R$ 7.000,00 |
LOTE 09 | 1 (um) carroção agrícola em madeira, com 4 rodas, ano 2013, Patrimônio n: 7720. | R$ 1.000,00 |
LOTE 10 | 1 (Uma) Carroceria boiadeiro de madeira para caminhão, medindo 7,5m de comprimento por 2,6m de largura e 2m de altura e está patrimoniado sob numeração 7856. O bem está em perfeitas condições de uso. | R$ 5.000,00 |
Cerro Grande-RS, 10 de fevereiro de 2023.
ALVARO DECARLI
Prefeito Municipal