Período eleitoral
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Em respeito às orientações jurídicas baseadas no inciso VI do Artigo 73 da Lei 9.504/97, que estabelece restrições no período eleitoral, todo
conteúdo informativo (dos canais de divulgação da prefeitura) considerado “publicidade institucional” estará fora do ar entre 06de Julho e 06 de outubro. Durante esse período de três meses previsto em lei, deverão ser mantidos somente os serviços informativos obrigatórios,
tais como o Diário Oficial Eletrônico, o Portal da Transparência, bem como, os botões e links dos Processos Licitatórios, Legislação Municipal
e a Ouvidoria Municipal.