Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 71

Art. 71. O Vice-Prefeito, além da responsabilidade de substituto e sucessor do Prefeito, cumprirá as atribuições que lhe forem fixadas em lei e auxiliará o Chefe do Poder Executivo quando convocado por esse, para missões especiais