CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
A Prefeitura Municipal de Cerro Grande, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, torna pública a abertura do credenciamento de empresas interessadas na venda de semente de aveia tipo ucraniana, em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.185/2025, de 27 de fevereiro de 2025, que autoriza o subsídio para a compra da referida semente destinada à formação de pastagens.
1. OBJETO
Credenciamento de empresas para fornecimento de semente de aveia tipo ucraniana, conforme condições estabelecidas nesta Chamada Pública e na legislação municipal vigente.
2. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
Poderão se credenciar empresas que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar estabelecidas no município de Cerro Grande até a data da chamada publica de credenciamento;
- Estar regularizadas junto ao erário público municipal;
- Possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e regular;
- Fornecer semente de aveia tipo ucraniana de acordo com as especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura;
- Realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os agricultores beneficiados pelo subsídio da Prefeitura terão direito ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) no valor da semente de aveia, limitado a:
- 160 kg por produtor cadastrado e ativo na produção de leite;
- 80 kg por agricultor em geral, com bloco de produtor ativo.
As empresas credenciadas deverão fornecer a semente aos agricultores mediante comprovação de cadastro junto à Secretaria de Agricultura e emissão de nota fiscal correspondente.
4. INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida na Secretaria Municipal de Agricultura, situada na Prefeitura Municipal de Cerro Grande, dentro do prazo estipulado.
4.1 DOCUMENTOS SOLICITADOS
– Cartão CNPJ
– Contrato social
– Documentos dos sócios
– CND federal
– CND estadual
– CND municipal
– CND FGTS
– CND trabalhista
– CND falência e concordata
– Alvara de funcionamento 2025
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A seleção das empresas será realizada conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de agricultura;
A concessão do subsídio está condicionada à disponibilidade orçamentária;
Quaisquer dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, conforme determinação legal.
Cerro Grande, 10 de março de 2025.
ALVARO DECARLI
Prefeito de Cerro Grande