CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS


PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

A Prefeitura Municipal de Cerro Grande, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, torna pública a abertura do credenciamento de empresas interessadas na venda de semente de aveia tipo ucraniana, em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.185/2025, de 27 de fevereiro de 2025, que autoriza o subsídio para a compra da referida semente destinada à formação de pastagens.

1. OBJETO

Credenciamento de empresas para fornecimento de semente de aveia tipo ucraniana, conforme condições estabelecidas nesta Chamada Pública e na legislação municipal vigente.

2. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

Poderão se credenciar empresas que atendam aos seguintes requisitos:

  • Estar estabelecidas no município de Cerro Grande até a data da chamada publica de credenciamento;
  • Estar regularizadas junto ao erário público municipal;
  • Possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e regular;
  • Fornecer semente de aveia tipo ucraniana de acordo com as especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura;
  • Realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Agricultura.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Os agricultores beneficiados pelo subsídio da Prefeitura terão direito ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) no valor da semente de aveia, limitado a:

  • 160 kg por produtor cadastrado e ativo na produção de leite;
  • 80 kg por agricultor em geral, com bloco de produtor ativo.

As empresas credenciadas deverão fornecer a semente aos agricultores mediante comprovação de cadastro junto à Secretaria de Agricultura e emissão de nota fiscal correspondente.

4. INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida na Secretaria Municipal de Agricultura, situada na Prefeitura Municipal de Cerro Grande, dentro do prazo estipulado.

4.1 DOCUMENTOS SOLICITADOS

– Cartão CNPJ

– Contrato social

– Documentos dos sócios

– CND federal

– CND estadual

– CND municipal

– CND FGTS

– CND trabalhista

– CND falência e concordata

– Alvara de funcionamento 2025

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

A seleção das empresas será realizada conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de agricultura;

A concessão do subsídio está condicionada à disponibilidade orçamentária;

Quaisquer dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, conforme determinação legal.

Cerro Grande, 10 de março de 2025.

ALVARO DECARLI

Prefeito de Cerro Grande

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