PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2023
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023
TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO GRANDE, Sr. Alvaro Decarli, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei 14.133/21 e legislações posteriores e demais normas que regem a espécie, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no município de Cerro Grande/RS, na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, que será realizado às 09 (nove) horas do dia 02 de março de 2023, de forma eletrônica através do website www.rechleiloes.com.br e presencialmente de forma simultânea, nas dependências da Câmara de Vereadores de Cerro Grande, localizada na Avenida 1° de maio, N° 922, centro, deste município, CEP: 98340-000, fone: (55) 3756-1002, para a venda de bens móveis:
1 – DO OBJETO E VALOR MÍNIMO: Especificados no Anexo I do presente edital.
2 – VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS.
2.1 – Os bens levados à Leilão estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica a partir do dia 27 de fevereiro de 2023, sendo que os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 estarão depositados no pátio do ginásio municipal 13 de abril, em frente à sede da Prefeitura Municipal de Cerro Grande-RS, localizada na Rua América nº. 100, centro, no município de Cerro Grande-RS. O lote 10 estará depositado na Secretaria Municipal de Obras e viação – Parque de Máquinas, localizada na Rua do Parque, s/nº, no município de Cerro Grande/RS, CEP: 99.687-000, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cerro Grande/RS, pessoalmente no horário de expediente (das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min), ou através do fone (55) 3756 1084 (Setor de licitações), ou, então, com o Leiloeiro Oficial Alexandre Rech, pelos fones (54) 99122-6399 ou (55) 99978-9496 ou no site “https://rechleiloes.com.br” ou por solicitação através de e-mail no endereço “contato@rechleiloes.com.br”, ou no endereço sito BR 386 KM 135, Bairro Papagaio, município de Sarandi/RS.
2.2 – O município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por qualquer vício ou defeito neles existentes.
2.3 – Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o município e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo ao Município e Leiloeiro qualquer responsabilidade.
2.4 – Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que caso esse número não esteja legível e por ventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos Órgãos competentes.
2.5 – A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do leilão, bem como que, o licitante efetuou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições físicas e mecânicas do mesmo, sob todos os aspectos, não podendo alegar qualquer desconhecimento a respeito do bem adquirido, ou pleitear desconto, ou indenização.
2.6 – Até a data do leilão o município entregará, para permanecer à disposição do arrematante, a documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela, necessárias ao trânsito do veículo, como: certificado de registro, autorização para transferência e comprovantes de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do arrematante o pagamento do que vencer após a arrematação, como por exemplo a proporcionalidade dos valores de Licenciamento/IPVA computados a partir da data da arrematação, inclusive multas geradas após a arrematação, que sejam de responsabilidade do arrematante.
2.7 – A presença e participação no leilão presencial ou on-line, entende-se como aceitas e conhecidas por parte dos participantes e que os mesmos estão cientes de todas as condições previstas neste edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da licitação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, cabendo-lhes apresentar, obrigatoriamente, os respectivos documentos regulares de inscrição nos Órgãos competentes (como: CPF e RG, ou CNPJ, Contrato Social, com identificação do representante legal, residência e/ou sede social, bem como, o telefone para contato).
3.1.1 – Nos termos da Lei 8.666/93, não poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo do município de Cerro Grande/RS, inclusive das Administrações Indiretas.
3.2 – O lance visando à arrematação do objeto deste leilão será ofertado verbalmente ou através do site https://rechleiloes.com.br, na data e hora estabelecidas neste Edital. Poderão dar lance através do site aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição, no site, e seguirem as normas por ele impostas.
4 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E JULGAMENTO
4.1 – Os bens, objetos do presente leilão, serão vendidos, no estado de conservação e funcionamento em que se encontram ao participante que ofertar o maior lance, pela internet ou presencial. Os lances deverão ser proferidos em voz alta, sempre em valor crescente.
4.2 – Serão aceitos lances online (via internet) através do site https://rechleiloes.com.br, daqueles que estiverem devidamente cadastrados no site com o termo de adesão assinado e com seu cadastro ativo/homologado com antecedência mínima de até 72 (setenta e duas) horas do leilão.
4.2.1 – Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site https://rechleiloes.com.br, após estar com seu cadastro devidamente homologado junto ao site do leiloeiro, efetuar “login” e senha e estar ciente das condições impostas pelo site. Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones (54) 99122-6399 ou (55) 99978-9496 (WhatsApp).
4.2.2 – Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
4.3 – Será considerado vencedor, aquele que após a terceira batida do martelo, tiver ofertado o maior lance, e assim declarado pelo leiloeiro, ARREMATADO. O vencedor deverá proceder ao pagamento, fornecendo a documentação, o valor da arrematação em espécie ou transferência bancaria, ao colaborador do leiloeiro, devidamente identificado. A finalização da compra ocorrerá logo depois de terminado o leilão, ocasião em que serão preenchidas a ata do leilão e a nota de venda, na presença do arrematante, por ordem de arrematação (senha).
4.4 – Os lances ofertados pela internet serão reproduzidos em telão para os participantes do leilão presencial, da mesma forma, os lances ofertados pelos participantes presenciais serão reproduzidos para os participantes pela internet, de forma pública e simultânea.
4.5 – Todo o lance seja pela internet ou presencial, gera compromisso. Desse modo, serão anotados os nomes e valores do primeiro e segundo maior lance, caso haja algum impedimento para a finalização da compra, tornando-se vencedor o maior lance antecedente aquele pelo qual o lote foi declarado ARREMATADO.
4.6 – Não serão aceitos parcelamentos, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, serão pagos em sua integralidade no ato da arrematação.
4.7 – Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto nos artigos 337-F, 337-I e 337-K, do Código Penal:
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021).
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
5 – O PAGAMENTO
5.1 – O(s) pagamento(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) será(ão) à vista, sendo que só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem, não sendo considerados válidos os demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance).
5.2 – O arrematante pagará à vista, exclusivamente por transferência bancaria, no ato do leilão, o valor total do(s) bem(ns) que arrematar.
5.3 – O arrematante on-line efetuará o pagamento conforme orientação descrita no site do leiloeiro (Transferência Bancária ou TED), no prazo de 24 horas, obedecendo às mesmas regras do leilão presencial.
5.4 – Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o arrematante estiver munido de procuração pública com poderes específicos para o ato de arrematação em leilão público.
6 – PRAZO PARA RETIRADA DO BEM E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
6.1 – A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á(ão) somente após a compensação dos valores relativos à arrematação, bem como a da comissão do leiloeiro, não podendo ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
6.1.1 – Caso o arrematante tenha arrematado mais de um bem, só procederá a retirada de qualquer dos bens arrematados, somente após a comprovação do pagamento de todos os lotes.
6.2 – Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.1, bem como, da Nota Fiscal do bem a ser retirado, sendo que a responsabilidade em caso de acidentes/multas/e demais atos irregulares que venham a ocorrer a partir deste momento será do arrematante, o Município será isentado de toda e qualquer responsabilidade que envolver o bem arrematado.
6.3 – Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a prática do ato.
6.4 – A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do leilão, implicará em abandono, ou seja, o arrematante perderá o direito ao bem adquirido, assim como, dos pagamentos efetuados.
6.5 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O município e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem qualquer tipo de garantias.
6.6 – É de responsabilidade do leiloeiro somente a expedição da Nota de Venda em Leilão (Nota Fiscal de Fatura de Leilão) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
6.7 – Em caso de desistência sem justo motivo da arrematação, incidirá multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do bem arrematado, em favor do município de Cerro Grande/RS, e perda da comissão efetuada ao leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte, poderá haver a retenção do valor, até o limite das obrigações do arrematante geradas por sua desistência. Não assiste ao arrematante o direito de desistência.
6.8 – O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Alexandre Rech, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 268/2010, designado pela Portaria Municipal nº 143, de 14 de julho de 2022, ao qual o arrematante deverá pagar comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) adquirido(s).
6.9 – O adquirente deverá transferir junto ao Órgão competente (no caso de veículos, o DETRAN) o bem arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transferência para o seu nome, conforme disposto no art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97, sob pena do bem ser recolhido.
6.9.1 – Havendo descumprimento do prazo para a transferência do(s) bem(s) o comprador/arrematante ficará sujeito às penas previstas no artigo 335 do Código Penal.
6.10 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao município de Cerro Grande/RS, após a concretização da arrematação.
6.11 – As transferências da propriedade, bem como, todas as despesas de tradição do bem ocorrerão por conta do respectivo arrematante.
6.12 – O município de Cerro Grande/RS se reserva o direito de alterar o presente Edital, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados reclamação de qualquer espécie.
7 – TRADIÇÃO DO OBJETO
7.1 – O bem somente será entregue ao arrematante após a integralização do pagamento ao município e a comissão do leiloeiro, acompanhado da respectiva ata de arrematação, juntamente com os documentos legais mencionados no item 2.6 deste Edital, ressalvado à Administração o direito à prévia compensação de dados de pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto.
7.2 – O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data agendada para a entrega, sendo que a mesma será de responsabilidade do arrematante. Transcorrido o prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o município de Cerro Grande/RS, ficará eximido de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e ou avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido.
7.3 – Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS) deverá o mesmo, emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado, do local do Leilão até seu estabelecimento.
7.4 – O município de Cerro Grande/RS, reserva-se o direito de retirar qualquer item do presente leilão a qualquer tempo antes da arrematação.
7.5 – O edital do presente leilão encontra-se também disponível no site https://cerrogrande.rs.gov.br/site/
7.6 – Fica eleito o Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS, para dirimir as questões oriundas da presente licitação.
Cerro Grande/RS, 10 de fevereiro de 2023.
ALVARO DECARLI
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOS BENS A SEREM LEILOADOS
LOTE |
DESCRIÇÃO
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LANCE INICIAL R$
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LOTE 01 | 1 (um) caminhão Mercedes Benz, modelo 608, cor azul ano 1983 e modelo1984 a diesel ,placas IJG-9B23 carroceria furgão, com potência 85cv e capacidade 9.0 com numeração do motor 34390110179205 e chassi 30830212635398, com número de patrimônio 7854.O caminhão se encontra em funcionamento. | R$ 25.000,00 |
LOTE 02 | 1 (um) trator Neewholland, TS-7630 ano de fabricação 2015, cor azul com potência do motor 105cv ,traçado com número de série 576CR214267 e chassi HCC27630HECA32863, combustível Diesel, com numeração de patrimônio 7714. A máquina se encontra em funcionamento. | R$ 60.000,00 |
LOTE 03 | 1 (um) Automóvel Gol Trendline ano 2017 e modelo 2018 cor branco cristal motor 1.0 número de série 9BWAB547, código Renavam 01126356821 Chassi9BWAB45U7JP04808,combustível (álcool/gasolina) 4 portas placas IXZ-9454 com numeração de patrimônio 7698. O veículo se encontra em funcionamento. | R$ 22.000,00 |
LOTE 04 | 1 (um) veículo Fiat Doblô Essence 7 lugares ano 2017 e modelo 2018 com potência 132cv, placas IYM-3400, código Renavam 01150235451
Chassi 9BD1196GDJ1145046, combustível (álcool/gasolina) cor prata, com número de patrimônio 7694. O veículo se encontra em funcionamento.
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R$ 25.000,00 |
LOTE 05 | 1 (Um) veículo Fiat Toro 2.0 AT9 4×4 placas IZB-2J77 ano e modelo 2019 170cv de potência, cor branco ambiente, série 552616748566649 Renavam 213708 chassi 98822G165KKC30885 combustível Diesel com número de patrimônio 7703. O veículo se encontra em funcionamento.
|
R$ 80.000,00 |
LOTE 06 |
1 (um) veículo VW Saveiro CS ST MB motor 104cv série -9BWKKB454FP168591 cor branco cristal e com placas IWJ7G35 e ano 2015, combustível (álcool/gasolina) com número de patrimônio 7853. O veículo não se encontra em funcionamento. |
R$ 5.000,00 |
LOTE 07 | 1 (Um) veículo GM Meriva ano e modelo 2004 de cor branca motor 1.8 combustível (álcool/gasolina) com placas ILS-2D04 com potência 109cv, código Renavam 00823481859 Chassi 9BGXF75004C186035 e com número de patrimônio 7855.O veículo se encontra em funcionamento. | R$ 10.000,00 |
LOTE 08 | 1 (um) Veículo Fiat Strada carroceria aberta , ano de fabricação 2012 e modelo 2013 motor 86cv, com placas ITS 2776, código Renavam 00494413921 e Chassi 9BD27805MD7594756,combustível (álcool/gasolina) cor predominante cinza, com número de patrimônio 7705.O veículo se encontra em funcionamento. | R$ 18.000,00 |
LOTE 09 | Uma máquina pesada, tipo Pá Carregadeira Max Loder MAX 934N série MC10012 Motor3656760 Chassi MC10012 Ano de fabricação 2018 de cor amarela, tipo de combustível Diesel com numeração de patrimônio 7683. A máquina se encontra em funcionamento.
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R$ 130.000,00 |
LOTE 10 | 1(Uma) Carroceria boiadeiro de madeira para caminhão, medindo 7,5m de comprimento por 2,6m de largura e 2m de altura e está patrimoniado sob numeração 7856. O bem está em perfeitas condições de uso.
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R$ 15.000,00 |
Cerro Grande-RS, 10 de fevereiro de 2023.
ALVARO DECARLI
Prefeito Municipal