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É garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº1.375, de 30 de maio de 2022″, consoante artigo 6º, § 2º, inciso I, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 1027/2022.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.027-de-28-de-junho-de-2022-411017889

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.375-de-30-de-maio-de-2022-404405851

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